Direitos Humanos e Cidadania (2 de 3) - Leis e direitos humanos na história


A Lei do Talião

Inúmeros povos habitaram a região da mesopotâmia. Foi ali que surgiram as primeiras cidades, a escrita, a roda, o comércio e o primeiro código de leis. Uma das principais cidades-estados que surgiram na Mesopotâmia foi a Babilônia.

Situada às margens do rio Eufrates, a palavra Babilônia significa “portas de Deus”. Um dos mais célebres governantes da Babilônia foi Hamurábi (que governou no período entre os séculos XVIII e XVII a.C.).

Hamurábi era um grande conquistador, estendendo o domínio da Babilônia para uma vasta região. Grande administrador, Hamurábi estabeleceu um código de lei, que teria sido segundo alguns pesquisadores o primeiro código de leis da história.

O código, que era uma grande pedra com 282 leis foi escrito em cuneiforme e estabelecia a chamada “Lei do Talião”, ou seja, “olho por olho, e dente por dente”. Segundo essa máxima, a punição para quem desobedece a lei seria na mesma proporção do crime cometido. Vale destacar que o principal objetivo do código era a manutenção da ordem social. 


O cilindro de Ciro

Por volta do ano 550 a.C., o rei Ciro II vai agrupar suas tropas e fazer uma grande investida contra a região do rio Eufrates, dominando a Babilônia e estendendo o domínio Persa por uma ampla região, incluindo a Mesopotâmia, a Palestina à Ásia Menor e a Índia.

O que mais contribuiu para o controle dos territórios conquistados pelos persas foi a grande capacidade que tinham em tolerar culturas e religiões diferentes, permitindo que os grupos sob seu domínio mantivessem seus costumes e, inclusive, muitas vezes cedendo territórios para os reis conquistados. Essa política tinha como objetivo criar alianças que possibilitasse a arrecadação dos impostos sem o temor de represálias ou o desejo de vingança dos povos subjugados.

Durante a época de Ciro II, por exemplo, os judeus puderam retornar para sua Canaã, depois de um longo período de escravização pelos babilônios. Libertaram, também, os fenícios do cativeiro babilônico, que retribuíram colocando sua tecnologia naval a disposição dos persas.

As leis criadas por Ciro II foram registradas no famoso “cilindro de Ciro”. Trata-se do primeiro código de leis que trata efetivamente dos direitos humanos, característico da “tolerância” dos persas em relação aos povos conquistados. 

O código Draconiano

Em torno de 620 a.C. na pólis de Atenas, o legislador Drácon organizou e tornou público um código de lei, rompendo com a tradição oral que prevalecia entre os gregos antigos.

Trata-se de um avanço importantíssimo para as pólis de Atenas na medida em que todos os indivíduos poderiam ter acesso às mesmas leis. O código era extremamente rigoroso, prevendo pena de morte até mesmo para roubos. Nos dias de hoje, a palavra “draconiana” ainda serve para se referir a uma lei impiedosa.

A Lei das Doze Tábuas

Por volta de 450 a.C. na época da República Romana foi criada a Lei das Doze Tábuas (início do direito romano), onde o cidadão comum poderia apelar contra as decisões da justiça e contar com um defensor, apelando para a retribuição dos danos físicos sofridos (tálio).

As conquistas na Inglaterra

Somente a partir do século XVII que os direitos alguns direitos hoje chamados de “humanos” passaram a ser observados, em especial, na Inglaterra. Entre esses direitos cabe destacar:

· Petition of Rights (1628) – Reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do rei.

· Bill of Rights (1689) – Submissão da monarquia a soberania popular.

· Habeas Corpus Amendment Act (1769) – Anulação das prisões arbitrárias.

Declaração de Direitos da Virgínia (Declaração de Independência dos Estados Unidos) e a Constituição de 1787

No contexto do século XVIII e tendo como base o processo de Independência dos Estados Unidos, os ideais iluministas estavam em voga, em especial a ideia dos direitos naturais do homem como a liberdade e a possibilidade de se rebelar contra governos tirânicos disseminavam-se rapidamente.

Em 1776, tendo em vista a iminência da separação em relação aos ingleses, os representantes das colônias se reuniram no II Congresso Continental da Filadélfia, onde se decretou a separação e a elaboração (com grande contribuição de Thomas Jefferson) da Declaração de Independência, no hoje célebre dia 4 de julho. Veja, abaixo, um pequeno trecho da Declaração:

“estas colônias unidas são e de direito têm de ser Estados livres e independentes (...) e toda a ligação política entre elas e a Grã-Bretanha já está, e deve estar totalmente dissolvida”.

A Declaração defendia a resistência à tirania, onde o povo tinha o direito de defender as prerrogativas acerca do direita a vida, a liberdade e a busca da felicidade.

Uma vez conquistada a liberdade era necessário reorganizar as relações de forças internas e definir as bases jurídicas do novo estado, o primeiro livre das Américas. Assim, em 1787 fica pronta a nova constituição, que apesar de receber modificações ao longo do tempo, continua válida até os dias de hoje.

Entre os principais aspectos da constituição cabe destacar o caráter federalista e presidencialista e a divisão dos três poderes. O presidente teria um mandato de quatro anos e seria eleito por um colégio eleitoral composto por representantes dos estados. No âmbito legislativo seriam duas as instâncias decisórias, a Câmara dos Representantes, com deputados eleitos pelos estados de acordo com a população de cada estado. No caso dos estados do sul, onde os escravos eram predominantes, adotou-se uma medida paliativa, onde um terço dos escravos seria computado ao total da população, mesmo esses escravos não tendo direito a voto. A segunda instância decisória no legislativo era o Senado, com um ou dois representantes por Estado.

Cabe destacar, que apesar dos Estados Unidos terem estabelecido um modelo para a democracia moderna, não eram todos que tinham direito ao voto. A nova Constituição tratava os indivíduos de forma desigual. Não se previa, por exemplo, de forma alguma o fim da escravidão – que teria vida longa – ou a inclusão dos povos indígenas, ou mesmo a participação feminina na vida política do novo país. O voto era reservado aos homens brancos e era censitário, isto é, baseado em rendas mínimas comprovadas.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

No contexto da Revolução Francesa, ainda em 1789, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento que estabelecia o direito a vida, liberdade, a resistência à opressão e à segurança.


Com esse documento os direitos baseados nos princípios da liberdade e da igualdade foram universalizados, ou seja, ganharam a pretensão de validade para todos os indivíduos do planeta. Contudo, trata-se literalmente dos “direitos do homem”, ou seja, as mulheres não foram contempladas no texto francês, embora no próprio decurso da revolução Olympe de Gouges – dramaturga francesa – tenha lutado por uma declaração dos direitos da mulher, sendo posteriormente guilhotinada.

É claro, como a história comprova a declaração francesa não impediu que Napoleão estendesse o seu domínio sobre quase toda a Europa transformando-se em um imperador e oprimindo muitos dos povos conquistados. Da mesma forma, o texto norte-americano não ocasionou nenhum impedimento para a sua expansão para o oeste, anexação do território mexicano ou para o seu imperialismo no século XIX e se estendendo para o século XX.

Ainda mais, esses documentos não impediram a eclosão da Primeira Guerra Mundial, onde os interesses econômicos das grandes potências falaram mais alto, levando a quase dez milhões de mortos. Tampouco impediu a ascensão dos regimes totalitários e a hecatombe da Segunda Guerra Mundial, com seus 50 milhões de mortos.

Imago História

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